Governo / LEI MUNICIPAL

01 de Outubro de 2018 09h00

Estabelecimentos de Cuiabá devem fixar informações sobre doação de sangue

01/10/2018

CAROLINA MIRANDA

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Com base na Lei de nº 6.301, de 28 de setembro de 2018, torna-se obrigatório aos estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços de aplicação de tatuagem permanente, piercing ou maquiagem definitiva, a fixação de cartazes em locais visíveis à população quanto aos cuidados e informações necessárias sobre doação de sangue.

Assuntos como períodos de intervalo de tempo ou até mesmo impedimento para ser um doador, são alguns dos esclarecimentos estabelecidos pela lei municipal.

As pessoas que fizeram tatuagem precisam esperar um ano para fazer a sua doação. De acordo com o Ministério da Saúde, esse prazo é necessário porque a pessoa pode ter contraído algum vírus na hora da tatuagem e repassado no momento da doação.

Para quem colocou piercing, a proibição é ainda maior. A partir do momento da retirada dos piercings da região de mucosa, a pessoa deve ficar 12 meses sem doar sangue. Todavia, enquanto usar, fica indefinidamente inapto para doação.

Para aquelas pessoas que fizeram maquiagem definitiva o tempo de espera é o mesmo. No mínimo 12 meses de intervalo para fazer a doação.

O descumprimento da lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco UPF’s/MT (cinco Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso), podendo ser cobrados em dobro em caso de reincidência. Vale ressaltar que o valor de cada UPF está em torno de R$ 128,24(cento e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos).