Governo / NOVIDADE

22 de Maio de 2018 11h15

Emanuel Pinheiro vai regulamentar lei que permite o fechamento de vias sem saída

22/05/2018

RAFAELA GOMES CAETANO

Com o objetivo de desburocratizar e reaproveitar aquelas ruas e travessas com características “sem saída”, o prefeito Emanuel Pinheiro vai regulamentar a Gestão de Acesso de Pessoas, por meio de um decreto que determina diretrizes que permitam o fechamento de vias de pequena circulação de veículos em áreas residenciais. Na noite desta terça-feira (22), às 19h, na sede do Creci-MT, o chefe do Executivo assinará a normativa, que detalha todos os critérios que viabilizam o impedimento dos espaços, de forma que não comprometa a prestação dos serviços básicos ofertados pelo município, bem como a desconfiguração da ocupação e uso do solo.

Para que os espaços sejam passíveis de gestão de acesso, é fundamental que a área compreendida corresponda unicamente ao uso residencial e sirva exclusivamente como passagem de moradores para as residências no logradouro existente. As ruas, vias ou travessas “sem saída” não podem ter qualquer continuidade com a malha viária original ou planejada da Capital e é fundamental que elas sejam classificadas oficialmente. As determinações dispõem sobre as diretrizes de fechamento, do leito carroçável, que só podem ser constituídos por portão, abrigo, cancela, corrente ou similares, sem qualquer obstrução das faixas.

“Temos algumas vias na Capital que não possuem qualquer interferência ou envolvimento com a trafegabilidade da cidade e não possuem fluxos rotineiros de veículos, justamente pelo fato de serem ‘sem saída’. Após uma profunda análise e avaliação, ponderamos que ceder estes espaços não afetará o desenvolvimento da nossa cidade e pode ainda garantir uma sensação maior de segurança para a região residencial contemplada. A Prefeitura de Cuiabá trabalha constantemente com alternativas viáveis que beneficiem a população de forma geral e essa é uma antiga demanda presente em algumas comunidades. A fim de solucionar esta questão, em conformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e outras normativas municipais, optamos por discriminar alguns procedimentos cabíveis que tornem a Gestão de Acesso de Pessoas viável. Dentro disso, é importante salientar que o fechamento da área deve considerar o prolongamento da calçada, obedecendo uma largura mínima, de forma que não impeça o acesso de caminhões, carros de bombeiros e viaturas. Além disso, é obrigatório que um container destino à coleta de lixo esteja instalado”, afirmou Pinheiro.

Em se tratando dos procedimentos necessários para a obtenção da licença, é necessário que a solicitação seja protocolada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. Para a aquisição da Certidão de Fechamento do Leito Carroçável, é indispensável que no mínimo 70% dos proprietários das residências contempladas estejam de acordo. A conformidade é comprovada mediante a apresentação da declaração expressa de anuência, com reconhecimento de firma, para a aplicação da Gestão de Acesso de Pessoas. Além disso, os interessados devem apresentar cópias dos títulos de propriedade e documento com os dados cadastrais dos imóveis - IPTU. Para o chefe do Executivo, as especificidades do decreto coíbem intervenções ilegais e atestam o dever do munícipe diante da responsabilidade assumida.

“Preparamos este decreto considerando todas as variáveis, para que não haja futuros conflitos para o município. Sendo assim, após a concessão da Certidão de Fechamento, os moradores do local serão autorizados a implementar todas as alterações ou edificações na via sem saída - com seus próprios recursos, respeitando as deliberações dispostas na Lei nº 6.258, de fevereiro de 2018. Após a conclusão e avaliação dessas mudanças indicadas, os interessados receberão a Certidão de Vistoria de Conclusão de Obras, que permite a vedação das vias, seja por meio de cancelas, abrigos ou correntes. Precisamos reforçar também que o cumprimento destes critérios é crucial para que o fechamento seja considerado legal. Em caso de transgressão das condições estabelecidas na lei, os moradores serão intimados a reparar as irregularidades em até 30 dias, sob pena de revogação da licença, além de outras medidas administrativas e até mesmo judiciais”, concluiu o prefeito.