Governo / PROTEÇÃO

27 de Abril de 2020 11h29

Decreto municipal estabelece uso obrigatório de máscaras na Capital

27/04/2020

BRUNO VICENTE

Luiz Alves

Arquivo

Está em vigor, desde a última semana, o decreto municipal nº 7.885 que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras, cirúrgicas ou artesanais, na capital mato-grossense. A medida, publicada no Diário Oficial de Contas que circulou no dia 22 de abril, é aplicada como forma de inibição e prevenção à proliferação do novo coronavírus (Covid-19). 

Segundo o documento assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro, a utilização do equipamento de proteção deve ser feita durante o deslocamento pelo território municipal para a realização de qualquer tipo de atividade. A norma é válida pelo período de 90 dias, contados a partir da publicação do decreto, e pode ser prorrogado conforme a necessidade observada.  

“De acordo com o Ministério da Saúde, a utilização de máscaras é uma forma eficaz de impedir que o vírus seja disseminado. Como poder público, temos a obrigação de prezar pelo bem coletivo e promover ações que resultem na proteção da saúde da população. É o que temos feito desde o início dessa pandemia e é o que faremos até o fim dessa batalha”, explica Pinheiro. 

No caso de estabelecimentos privados com suas atividades liberadas pelo Município, o decreto determina a adoção de todas as providências necessárias para o cumprimento da medida. A regra é válida para funcionários, colaboradores e clientes, sendo que a entrada ou permanência dos mesmos no local, sem o uso do equipamento, deve ser impedida. 

A verificação do cumprimento da medida é realizado pela equipe de fiscalização unificada, formada pelas secretarias de Ordem Pública, Mobilidade Urbana e Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável. O descumprimento das disposições contidas no presente decreto, sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, as penalidades da legislação. 

O decreto atinge ainda os servidores públicos municipais, durante a execução das respectivas funções, estando estes sujeitos a penalidades disciplinares, em caso de violação da norma. “É importante frisar para a população em geral que se faça o uso de máscara artesanais, deixando as cirúrgicas para os profissionais da saúde”, pontua o prefeito. 

Veja no anexo abaixo o decreto nº 7.885 na íntegra