Governo / NOVAS MEDIDAS COVID-19

04 de Abril de 2020 11h51

Decreto da Prefeitura de Cuiabá permite abertura de supermercados nos feriados

04/04/2020

ANDRESSA SALES

Luiz Alves

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro fez um pronunciamento ao vivo em suas redes sociais, neste sábado (04), para anunciar a consolidação das medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19). Um novo decreto, de n° Nº 7.868, será publicado na segunda-feira (06) considerando que autoridades e especialistas da área de saúde estão prevendo que o pico da disseminação do novo coronavírus será a partir de 10 de abril de 2020.

 

Dentre as alterações anunciadas está, a abertura dos supermercados também aos feriados - obedecendo todas as medidas de higiene e segurança- pelo período de 06 a 21 de abril, com horário de atendimento ao público de segunda a domingo e feriados, das 08h às 19h, com exceção das padarias, as quais poderão funcionar a partir das 6h até as 19h.

O prefeito também determinou  a ampliação da fiscalização em supermercados e congêneres, por conta do não cumprimento do acordo realizado com a Associação de Supermercados de Mato Grosso- ASMAT. 

 

Todas as medidas consideradas de prevenção nos estabelecimentos continuam sendo obrigatórias tais como, adotar medidas de controle de acesso e de limitação do público nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações e a resguardar a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, bem como todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de Saúde quanto à necessidade de higienização do respectivo local e dos produtos ofertados.

 

“Todas as medidas  exigem muita resiliência e compreensão de todos. A atividade  econômica nós recuperamos com a bravura, mediante a capacidade e qualificação dos nossos empreendedores que são acima da média. Mas a vida só temos uma, e é insubstituível. Como a base, o pilar de todos as nossas decisões é o respeito a saúde e a vida da população é nosso dever chamar a responsabilidade de cada um dentro desse processo considerando o firme e reiterado comprometimento da administração pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população cuiabana ”, disse o prefeito.

 

Outras alterações para fins das medidas temporárias e emergenciais, também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, tais como lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, lava jatos, exclusivamente para recepção e entrega domiciliar do veículo; empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas, consultórios médicos, autopeças.

 

A partir de 13 de abril  de 2020 o Prefeito Municipal, utilizando-se de dados técnicos e demais informações ofertadas pelos representantes das categorias econômicas e da sociedade civil, determinará a elaboração de um Plano Estratégico de Retomada da Atividade Econômica no Município de Cuiabá, observando, sobretudo, as peculiaridades da COVID-19 e do setor produtivo local, de modo a compatibilizar as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus com o desenvolvimento das atividades econômicas no âmbito municipal.

 

Confira o decreto na íntegra.