Governo / JUSTIÇA FISCAL

13 de Junho de 2017 18h03

Prefeitura empossa novos membros do Conselho de Recursos Fiscais do Município

13/06/2017

BRUNO VICENTE

Luiz Alves

Arquivo

A Prefeitura de Cuiabá deu posse nesta segunda-feira (12) a nova composição do Conselho de Recursos Fiscais do Município. O servidor público Benedito Oscar Fernandes assumiu a presidência e a vice-presidência ficou sob a responsabilidade de Erenize Aparecida Souza Ferreira. Ao todo, o corpo é composto por 31 conselheiros, sendo 16 titulares e outros 15 suplentes.  

O ato de posse foi coordenado pelo secretário municipal de Governo, Carlos Roberto da Costa, que ressaltou a importância do Conselho para a Prefeitura e desejou um ótimo mandato aos empossados, que permanecerão nos cargos pelo período de dois anos. “Quero dar as boas vindas a todos e dizer que esse é um órgão extremamente fundamental para nossa gestão e igualmente para o cidadão, já que seu trabalho envolve processos de interesse da população cuiabana”, afirmou.

Para o novo presidente, assumir o comando do grupo é uma grande honra, visto que o Conselho possui uma enorme importância para o Executivo municipal. “É um grande desafio, no qual iremos trabalhar para corresponder e contribuir para uma efetiva gestão em prol da população. Esse é o interesse do Conselho e será também o rumo que iremos tomar durante essa nova gestão”, destacou Benedito.

Conforme o Regimento Interno, o órgão possui jurisdição em todo território do Município e foi criado com a finalidade de a Justiça Fiscal na esfera administrativa. Além disso, é considerado um conjunto com poder de julgamento em segunda instância, dos processos de natureza fiscal, vinculado administrativamente à gestão pública da cidade.

O documento determina ainda que compete ao grupo de conselheiros, julgar os recursos voluntários e de ofício das decisões de primeira instância, pela via administrativa e forma contraditória, sobre lançamentos e incidência de impostos, taxas, contribuições de melhoria e acréscimos legais, assim como sobre a legitimidade da aplicação de multas por infração a legislação tributária, ambiental, transportes, vigilância sanitária, obras e posturas em geral do Município.