Gestão / REFORMA TRABALHISTA

19 de Março de 2018 10h11

Contribuição sindical anual não será mais descontada em folha sem autorização do servidor municipal

19/03/2018

ALESSANDRA BARBOSA

A prefeitura de Cuiabá deixará de fazer o desconto automático na folha de pagamento da contribuição sindical que até então era obrigatória aos servidores e empregados públicos municipais. O servidor que optar por fazer a contribuição, deverá informar à Secretaria de Gestão do Município, autorizando a cobrança em sua folha de pagamento.

Tal medida cumpre as mudanças estabelecidas com a Reforma Trabalhista prevista na Lei 13.467/2017 aprovada ano passado. Segundo a Lei, o  poder Executivo só pode efetuar os descontos após autorização expressa do servidor. O posicionamento do parecer jurídico n° 266/PAAL/PGM/2018 da Procuradoria Geral do Município (PGM), é do Procurador do Município, Dr. Allison Akerley da Silva, acolhido pelo Procurador Luiz Antônio Araújo Junior.  

“Diante do exposto, opino, salvo melhor juízo, pela impossibilidade de realização automática de desconto do valor correspondente à contribuição sindical, pela Prefeitura de Cuiabá, tornando necessária a prévia e  expressa autorização do servidor público”, ressaltou o procurador.

Para solicitar a cobrança o servidor deverá preencher o requerimento padrão disponível no anexo da matéria e se dirigir à Diretoria Administrativa e Financeira (DAF) de sua secretaria para protocolar o documento, antes do fechamento da folha salarial.

A contribuição compulsória para os sindicatos era feita uma vez ao ano, obrigatoriamente, no valor equivalente a um dia de trabalho. Esse débito era feito na folha do mês de março. O desconto das contribuições mensais aos sindicatos mediante filiação permanece sendo realizado e repassado às entidades sindicais.

Reforma Trabalhista

As novas regras além de alterarem a legislação trazem também novas definições sobre questões como férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).