Fazenda / DECRETO

17 de Dezembro de 2019 08h00

Contribuintes em atraso com o IPTU 2019 poderão solicitar o reparcelamento

17/12/2019

CAROLINA MIRANDA

Divulgação

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Os contribuintes que estão com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019 em atraso terão a oportunidade de parcelar os valores em aberto em até 03 (três) vezes. A informação está no Decreto de nº 7.702/2019, que dispõe sobre o reparcelamento do valor total e do saldo remanescente do IPTU desse ano.
No parcelamento será incluído o valor principal, mais multas e juros de mora. Os pagamentos terão como primeira data de vencimento o dia 20 de dezembro de 2019, a segunda parcela para o dia 20 de janeiro 2020 e a terceira e última parcela para o dia 20 de fevereiro de 2020. Os débitos do IPTU serão acrescidos de juros e multa até o mês de dezembro de 2019.
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas, que não poderão ser menores que R$ 53,74. As guias para pagamento do IPTU poderão ser retiradas nos postos de atendimento indicados pelo Município ou pela internet no site da Prefeitura de Cuiabá por meio do endereço eletrônico "http://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/". 
“Essa é mais uma oportunidade que a Prefeitura de Cuiabá concede ao contribuinte para regularizar seus débitos com nosso Município, o que demonstra que a gestão Emanuel Pinheiro realiza um trabalho humanizado, visando o bem-estar da população, com qualidade de vida e uma cidade estruturada”, ressaltou o secretário municipal de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho. 

Acessando o menu emissão de guias, basta o contribuinte clicar no botão “Parcelamento IPTU 2019” na parte inferior da tela. Não é necessário selecionar as dividas referente ao IPTU 2019, o sistema irá realizar a validação automaticamente, das parcelas abertas. 

Após verificar a quantidade de parcelas, basta o contribuinte clicar no botão Parcelar e a guia correspondente à primeira parcela já estará disponível.  As guias correspondentes às parcelas 02 e 03 somente estarão disponíveis para geração a partir de 02 de janeiro de 2020. “Mesmo aquele contribuinte que tenha impresso a guia do IPTU durante o mês de dezembro anterior à publicação do decreto, poderá solicitar o reparcelamento até o dia 20 de dezembro”, informou o secretário.

Ainda segundo Possas, outro aspecto que merece ser destacado é que os contribuintes que estiverem com o seu IPTU em dia poderão ser beneficiados com o desconto de 10% para o pagamento em cota única para o exercício de 2020.
“Os recursos arrecadados com o IPTU são revertidos em diversos benefícios à população de Cuiabá, permitindo a construção de uma cidade melhor”, finalizou o secretário.

Veja abaixo a íntegra do decreto e o manual de orientação ao contribuinte: