Educação / VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

27 de Abril de 2022 12h50

Servidores ativos e inativos da Educação terão reajuste salarial de 3,70%

27/04/2022

MARIA BARBANT

Jorge Pinho

Arquivo

O Projeto de Lei Complementar, encaminhado pelo executivo Municipal no último dia 11, foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (26), da Câmara Municipal de Cuiabá. A Lei Complementar estabelece o reajuste de 3,70% (três vírgula setenta por cento) aos servidores ativos e inativos da Educação, relativos ao ano de 2019.

O pagamento do reajuste salarial será realizado a partir do próximo mês de maio e corresponde à inflação registrada no país de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), acumulados num determinado período.

O prefeito Emanuel Pinheiro reforçou o compromisso da gestão com a valorização dos servidores. “O pagamento é um direito dos servidores previsto constitucionalmente e em legislação municipal sendo uma obrigação que deve ser cumprida. A gestão Emanuel Pinheiro tem o compromisso de valorização dos servidores e de respeito aos direitos conquistados e à dedicação de cada um, em servir a população”, disse Emanuel Pinheiro.

O reajuste no percentual de 3,70% (três virgula setenta por cento), sobre o período de 2019, é regido pela Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação - Lei Complementar n.º 220 de dezembro de 2010, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar nº 360 de 26 de dezembro de 2014

Cumprindo compromissos

Cumprindo compromissos assumidos junto aos cerca de 9 mil servidores da Educação, este ano, o Executivo Municipal já pagou os percentuais relativos ao Reajuste Geral Anual (RGA), para 100% dos servidores da pasta. Os RGA referentes aos anos de 2021, de 9,22%, foi pago em janeiro e o referente ao ano de 2020, de 2,35%, foi pago em março de 2022.

Durante o período de pandemia quando os recursos foram direcionados ao enfrentamento da Covid-19 e diante das limitações impostas pela Lei Complementar Nº 173, de maio de 2021, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, não foi possível pagar os percentuais.