Educação / NOTA

11 de Janeiro de 2022 12h30

Nota à imprensa - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

11/01/2022

SECOM

Luiz Alves

Arquivo

Em relação a aplicação por parte da gestão Municipal dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), relativos ao ano 2021, a Prefeitura Municipal de Cuiabá esclarece que:

 

1. O Fundeb é constituído por recursos proveniente das três esferas de governo e de acordo com a legislação vigente, deve ser aplicado da seguinte forma: um mínimo de 70% do montante total dos recursos para pagamento de remuneração e encargos dos profissionais da Educação e o restante, 30%, em custeio e investimentos;

 

2. Em 2021 Cuiabá aplicou 70,27% do total dos R$ 352 milhões de reais recebidos do Fundeb na folha de pagamentos e encargos dos profissionais da Educação. Logo, não houve sobra ou saldo financeiro oriundo da execução financeira desse percentual;

 

3. Em relação aos 30% restantes foi aplicado diretamente na rede pública municipal em infraestrutura e na aquisição de equipamentos e materiais pedagógicos, restando um saldo financeiro em conta bancária de R$ 3.780.105,86, que está, dentro do limite de 10% definido pelo artigo 25, § 3º, da Lei Federal nº 14.113/2020 (Regulamento do FUNDEB)

 

4. Este saldo financeiro NÃO PODE, por não ter previsão legal, ser objeto de rateio entre os profissionais da Educação, pois o Município já aplicou os 70% exigidos em Lei. O rateio só é permitido para Municípios que não atingiram os 70% e até o limite deste, o que não é o caso de Cuiabá.

 

5. O suposto saldo financeiro, de R$ 67 milhões, conforme divulgado erroneamente, como sendo saldo disponível em extrato bancário, trata-se na verdade dos valores recebidos do FUNDEB pelo Município nos meses de novembro e dezembro/2021, cuja consulta, aberta e pública, pode ser realizada por qualquer cidadão através do site: https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/demonstrativo,802,4647,4652,0,1,1.bbx?cid=711137

 

6. Logo, o citado documento, além de não se tratar de extrato bancário, conforme maldosamente tentam difundir, também jamais poderia ser confundido com o saldo bancário disponível em 31/12/2021. A forma leviana e irresponsável de fazê-lo, serve apenas para confundir à população e induzir ao erro o Ministério Público Estadual.