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06 de Novembro de 2014 17h07

Prefeitura publica regras para obtenção de licença de construção e “Habite-se”

06/11/2014

RENATA NEVES

A Prefeitura de Cuiabá publicou decreto que estabelece as regras para obtenção de licença de construção e “Habite-se”. A partir de agora, passa a ser obrigatória a apresentação de sistema de tratamento de efluentes.

Para aprovação de projetos de empreendimentos acima de 100 unidades residenciais deverá ser protocolada solicitação de Declaração de Possibilidade de Esgotamento Sanitário (DPE) diretamente na concessionária CAB Cuiabá, a quem cabe a avaliação.

No caso de lançamento dos efluentes tratados em galeria de águas pluviais, quando inexistir rede pública de coleta de esgoto, é necessária autorização da Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Projetos de até 99 unidades residenciais e de empreendimentos empresariais de baixo e médio impacto poluidor que produzam exclusivamente esgoto doméstico serão analisados pela Coordenadoria de Aprovação de Projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Para a emissão do “Habite-se”, os interessados deverão apresentar Termo de Recebimento do Sistema de Tratamento de Efluentes, quando ligado à rede de drenagem (águas pluviais); Licença de Operação (LO), nos casos em que for exigido licenciamento ambiental e Termo de recebimento do sistema de tratamento de efluentes, quando aprovado ou operado pela CAB.

Para monitoramento dos padrões de qualidade do efluente e manutenção da licença ambiental de operação, torna-se necessária apresentação, a cada três meses, de laudo elaborado por laboratório devidamente credenciado. Periodicidade menor poderá ser exigida para atividades que demandarem monitoramento mais frequente.

O decreto não se aplica ao esgoto decorrente de atividades industriais, uma vez que a solução para a coleta, tratamento e destinação final do esgotamento sanitário industrial é analisada no licenciamento ambiental realizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Confira aqui a íntegra do decreto.