Controladoria / Orientação

26 de Janeiro de 2017 17h49

Controladoria orienta gestores sobre Lei da Ficha Limpa na nomeação de servidores

26/01/2017

RAFAELA GOMES CAETANO

Marcos Vergueiro

Arquivo

A Controladoria Geral do Município está orientando os secretários da Prefeitura de Cuiabá a respeito da Lei municipal da Ficha Limpa, de 27 de setembro de 2013. O objetivo é alertar tecnicamente os novos gestores sobre as condições de nomeação dos cargos comissionados e contratados por tempo indeterminado.

“Nós somos responsáveis por zelar pela estrutura física e profissional da Prefeitura, realizando o controle interno e certificando que a gestão pública esteja sob os cuidados de servidores compromissados com os interesses do cidadão. A Lei 5.718 veio para garantir que profissionais que tenham sido condenados por crimes não assumam a responsabilidade de servir a população”, afirmou Cristovam Santana, coordenador de Gestão e Previdência do município.

Dentre as irregularidades apontadas, a normativa impede a posse de pessoas condenadas por crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de bens, delitos contra o patrimônio público ou privado, contra a vida e dignidade sexual, economia popular, abusos de autoridade, tráfico de entorpecentes e até mesmo crimes contra o meio ambiente e a saúde pública. O impedimento compreende o período desde a condenação até o transcurso de prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.

É ainda maior a pena para servidores que foram exonerados do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, sendo condenados sem qualquer suspensão ou anulação do pelo Poder Judiciário. Nestes casos, o profissional fica proibido de assumir qualquer cargo municipal por oito anos, a partir da decisão final.

“A orientação é fundamental a fim de proteger a moralidade pública e atesta aos cidadãos cuiabanos que os servidores municipais possuem boa conduta, apta para contribuir com o crescimento da Capital. Aqueles que não tiverem certidões negativas que atestem sua integridade terão seus contratos nulos conforme a Lei prevê”, conclui Cristovam.