Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência / CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO

04 de Junho de 2018 14h09

Beneficiários do BPC devem comparecer em um dos Cras para cadastramento obrigatório no CadÚnico

04/06/2018

LUCIANA SOUZA

Mais de 7 mil beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), da Capital, entre idosos acima de 65 anos e pessoas portadoras de alguma deficiência comprovada por laudo médico, em situação de vulnerabilidade social, devem fazer o cadastramento no sistema do CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do governo federal. As informações são da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, e os beneficiários têm até 31 de dezembro de 2018 para realizarem a inscrição, evitando o bloqueio do auxílio financeiro.

A inclusão é uma determinação do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), sob a Portaria Interministerial nº 5/2017, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2017. A norma também vale para os beneficiários já inclusos no sistema do CadÚnico há mais de dois, que precisam realizar a atualização de seus dados cadastrais. Os novos benefícios serão automaticamente inscritos no Cadastro.

Na Capital, os beneficiários devem procurar o Centro de Referências de Assistência Social (Cras) mais próximo de suas residências, munidos de todos os documentos pessoais (originais) para realizarem o cadastramento dos dados. Além das unidades dos Cras, também podem realizar a atualização na Casa dos Conselhos, localizada na Avenida Dom Aquino, nº 184, bairro Dom Aquino.

De acordo com secretário de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Wilton Coelho, as regras foram alteradas pelo MDS no último ano, visando mais transparência e lisura ao processo. Ele frisa que é de extrema importância que os beneficiários se atendem às novas regras do BPC, pois o descumprimento dela acarretará no bloqueio do auxílio pelos órgãos mantenedores. “É importante que os beneficiários se ajustem às novas regras e mantenham seus dados atualizados, evitando o bloqueio do auxílio, o que demandaria um extenso tempo junto aos órgãos reguladores para a liberação do valor novamente,” explica.

O secretário ainda ressalva que mesmo diante da extensa movimentação da equipe de assistência, para levar as informações aos beneficiários, o número de irregulares ainda continua alto. Assim, o gestor orienta que os familiares tomem à frente do processo e procurem uma das unidades dos Cras, acompanhando seus entes beneficiados.

“Sabemos das dificuldades de locomoção e também de informação desse grupo de pessoas beneficiárias. Por isso, estamos em constantes visitas às comunidades, orientando as famílias para que se atentem às novas diretrizes do auxílio, para evitar que seus entes tenham o valor bloqueado. Pois o processo de regularização é mais moroso, demandado um extenso tempo, do que a ação de cadastramento, sendo que neste tempo o beneficiário ficaria descoberto da ajuda financeira”, completa.

Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de locomoção, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar. Basta apresentar, em umas das unidades do Cras, o CPF de todas as pessoas que moram na residência com o beneficiário, para que a assistente social faça a visita domiciliar.

Nestes casos, segundo coordenadora dos programas sociais do município, Maria Claudete Orso, o beneficiário deve informar à unidade do Cras de sua região, “que a equipe irá fazer a visita, fazendo o atendimento necessário”, observa Claudete.

Atualmente, há 12 mil beneficiários do BPC. Desses, 5 mil já inscritos no CadÚnico e mais de 7.300 estão irregulares.

 

 

Documentos para o cadastramento e atualização de dados - Para a inscrição ou recadastramento no CadÚnico é preciso levar ao Cras os seguintes documentos originais: CPF (obrigatório para todos os membros da família) ou Título de Eleitor do responsável pela unidade familiar e qualquer documento das outras pessoas da dessa família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho. O cadastro deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento.

 

BPC - O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um auxílio social federal que paga o valor de um salário mínimo à pessoa idosa - com mais de 65 anos - e deficientes de qualquer idade por meio de avaliação médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que evidencie impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial - em situação de pobreza, que a renda familiar não ultrapasse ¼ do salário mínimo. O beneficiário não pode estar recebendo outro benefício da Previdência Social.

 

CadÚnico -  O Cadastro Único para programas Sociais do governo federal (CadÚnico) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.


A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

 

A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o gestor responsável e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema do CadÚnico.

Regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e outras normas prevista na legislação, o sistema reúne atualmente, dados de mais de 27 milhões de famílias.

 

Com informações do Ministério Desenvolvimento Social