/

10 de Maio de 2013 17h37

A Prefeitura de Cuiabá informa:

10/05/2013

Secretaria de Comunicação

A CAB Ambiental e a Agência Municipal de Regulação devem informar por escrito nas faturas emitidas a usuários, em regime de condomínios, esclarecimentos sobre o preço cobrado. Os órgãos também devem emitir a conta conforme o volume registrado no hidrômetro, independentemente do número de economias abastecidas e do somatório de seus consumos mínimos ou levando em consideração a ocupação dessas mesmas economias.

A concessionária também deve informar aos usuários em regime de condomínio que a opção pela contratação diferenciada, embora por prazo indeterminado, não se reveste em caráter irreversível, podendo, respeitadas as cláusulas contratuais estabelecidas de comum acordo, serem restabelecidas as condições de faturamento originais.

Segundo texto a notificação, a decisão objetiva a proteção dos consumidores de Cuiabá.