/ COMPETÊNCIA
28 de Julho de 2016 09h56
A Procuradoria Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do município, com nível hierárquico de Secretaria do Município e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica e de gestão e recuperação da dívida ativa, ressalvadas as atribuições dos entes da Administração Indireta, que serão supervisionados pela Procuradoria-Geral do Município, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.
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